Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0861/06 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Tendo o recorrente impugnado (com os mesmos fundamentos) o mesmo acórdão do T.C.A., objecto de recurso noutro processo deste Tribunal, onde foi já proferida decisão com trânsito em julgado, verifica-se a excepção dilatória do caso julgado (art.os 497.º e 498.º do C. P. Civil, aplicáveis, com as adaptações necessárias ao contencioso administrativo), que determina a absolvição dos Recorridos da instância, nos termos do art.º 288.º, n.º 1, alínea e) do C. P. C. (ex vi art.º 1.º C.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00065459 |
| Nº do Documento: | SA1200902040861 |
| Data de Entrada: | 08/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/06/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 N1 N2 ART498 ART494. ART495 ART288 N1 E. CPTA02 ART1. |
| Aditamento: | |