Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017273
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
CANDIDATO ADMITIDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
VISTO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E parte legitima para recorrer da decisão que anulou um concurso um concorrente cuja proposta fora admitida, ainda que a comissão nomeada para a abertura das propostas tenha considerado outras como mais vantajosas do que a do recorrente.
II - Impugnado tempestivamente um acto administrativo, o Ministerio Publico, ate ao visto final, e mesmo que ja tenha expirado o seu prazo para recorrer, pode, na defesa da legalidade, arguir vicios não invocados pelo recorrente.
III - A alternativa de fundamentações entre si opostas de um acto administrativo reconduz-se a falta de esclarecimento concreto da motivação do acto.
Nº Convencional:JSTA00003300
Nº do Documento:SA119841025017273
Data de Entrada:03/08/1982
Recorrente:LOFRAL LOJAS FRANCAS (MADEIRA) LDA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM N11/82 DE 1982/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.