Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038430 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Limitando-se um acto a traduzir uma opinião ou mesmo uma directriz dirigida aos serviços em geral sobre O.N.S.R. e a sua aplicação a todos os funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos admitidos depois de 1-10-89 e que em concreto apenas expressa posição sobre a execução de um certo acórdão do S.T.A. relativo a um funcionário que identifica, esse acto é de qualificar-se como um acto interno ou inter-orgânico, sem virtualidade para produzir efeitos jurídicos em situação idêntica à daquele outro, ainda que tenham já apresentado pretensão no mesmo sentido perante a Administração. II - Tal acto inscreve-se no âmbito das relações inter- -orgânicas ou de hierarquia e ainda que dele tenha sido dado conhecimento dos recorrentes porque não afecta a sua esfera jurídica, carecido como está de eficácia externa, é contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00052906 |
| Nº do Documento: | SAP19991217038430 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SA , LUISA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38309 DE 1998/07/08. |