Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038430
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Limitando-se um acto a traduzir uma opinião ou mesmo uma directriz dirigida aos serviços em geral sobre O.N.S.R. e a sua aplicação a todos os funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos admitidos depois de 1-10-89 e que em concreto apenas expressa posição sobre a execução de um certo acórdão do S.T.A. relativo a um funcionário que identifica, esse acto é de qualificar-se como um acto interno ou inter-orgânico, sem virtualidade para produzir efeitos jurídicos em situação idêntica à daquele outro, ainda que tenham já apresentado pretensão no mesmo sentido perante a Administração.
II - Tal acto inscreve-se no âmbito das relações inter- -orgânicas ou de hierarquia e ainda que dele tenha sido dado conhecimento dos recorrentes porque não afecta a sua esfera jurídica, carecido como está de eficácia externa, é contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00052906
Nº do Documento:SAP19991217038430
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SA , LUISA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38309 DE 1998/07/08.