Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016944
Data do Acordão:02/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ILEGALIDADE CONCRETA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
TAXA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma nova Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, em que se introduziram novas rubricas, desde que estas se mostrem abrangidas pelo "principio geral de incidencia" previamente formulado na lei.
II - Não enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação das referidas taxas emolumentares, constituindo uma aplicação da nova Tabela.
III - Para a existencia da figura juridica da taxa não importa que a prestação, directa e individualizada, de um serviço por parte do ente publico não reverta em beneficio exclusivo de quem esta onerado, legalmente, com o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00014703
Nº do Documento:SA219740220016944
Data de Entrada:02/27/1973
Recorrente:HOECHST PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG669
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA / IMPOSTO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA POR DESP MINFIN DE 1968/05/21 AO ABRIGO DO DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A B.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06 VERBA 12.
CPCI63 ART145 ART176 A G.
CONST33 ART70 ART93 H.
D 9950 DE 1924/03/28.
D 4 DE 1885/09/17.
CL DE 1885/03/13.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.