Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019806 |
| Data do Acordão: | 06/19/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratados em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00044822 |
| Nº do Documento: | SAP19960619019806 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC13221 DE 1991/05/22. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ATR767 N1. LPTA85 ART102 ART131 N1. ETAF84 ART30 B. CCIV66 ART1691 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390. |