Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/04
Data do Acordão:04/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
PRODUTOS DE LIMPEZA.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista que é, em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, apenas conhece de direito, não se inscrevendo na sua apreciação pretensos erros na apreciação da prova e na fixação de factos materiais (cfr. art.º 21º, nº 4 do ETAF, na anterior redacção, hoje art.º 12º, nº 5), salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que exija a força de determinado meio de prova (cfr. art.º 722º, nº 2 do CPC.
II - Constitui questão de facto, de que, consequentemente, o STA não tem de conhecer, a de saber se no conceito de "lixívia" se deve atender à composição química, propriedades e utilização dos produtos Express e Minisol, se a instância recorrida entendeu que para essa mesma qualificação se deve atender não à percentagem dos componentes químicos dos produtos, mas antes à alteração da natureza e qualidade dos seus componentes ou à perca da sua individualidade.
Nº Convencional:JSTA0005264
Nº do Documento:SA22005042001174
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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