Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001554
Data do Acordão:07/23/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
REFORMA DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Decidida pelo T. Const. a inconstitucionalidade dos arts.
7 e 11 do Dec-Lei 667/76, de 5-8, com fundamento na qual fora deduzida oposição a execução fiscal para exigencia dos adicionais ali criados relativamente a
1977 [al. a) do art. 176 do CPCI], e de julgar procedente tal oposição.
Nº Convencional:JSTA00004275
Nº do Documento:SAP19860723001554
Data de Entrada:11/03/1982
Recorrente:CAETANO , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:671
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1982/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
CICOM63 ART33.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART11.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2.