Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008369
Data do Acordão:11/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PRAZO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:Nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 323/70), o pagamento imediato da multa ai previsto como pressuposto da validade do acto praticado no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo não envolve a previa condenação da parte pelo juiz, depois de o acto estar incorporado no processo, mas, diversamente, impõe que a parte, ao apresentar-se a praticar o acto, pagou nesse momento a multa, solicitando, para o efeito a passagem das respectivas guias.
Nº Convencional:JSTA00016969
Nº do Documento:SA119711104008369
Data de Entrada:03/01/1971
Recorrente:RAMOS , CARLOS - PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:RAMOS , CARLOS - PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1009
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 DA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART145 N5.
CPC67 ART146 N2 ART147.