Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008369 |
| Data do Acordão: | 11/04/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PRAZO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA |
| Sumário: | Nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 323/70), o pagamento imediato da multa ai previsto como pressuposto da validade do acto praticado no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo não envolve a previa condenação da parte pelo juiz, depois de o acto estar incorporado no processo, mas, diversamente, impõe que a parte, ao apresentar-se a praticar o acto, pagou nesse momento a multa, solicitando, para o efeito a passagem das respectivas guias. |
| Nº Convencional: | JSTA00016969 |
| Nº do Documento: | SA119711104008369 |
| Data de Entrada: | 03/01/1971 |
| Recorrente: | RAMOS , CARLOS - PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | RAMOS , CARLOS - PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 DA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART145 N5. CPC67 ART146 N2 ART147. |