Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO |
| Sumário: | I - Enquanto na decisão recorrida se colocou uma questão do ónus de alegação e do seu não cumprimento (salientando-se aí a “total ausência de alegação de factos essenciais integrantes da causa de pedir que alicercem a pretensão da Requerente: a ocorrência de despesas”), no acórdão fundamento a questão colocou-se ao nível do ónus da prova. II - Embora se possa defender que nestes percursos argumentativos há uma diferença subtil, ela existe e é suficiente para concluir que, nos acórdãos em confronto, não foi - naquilo que para aqui importa - apreciada a mesma questão, para além de se surpreenderem diferenças nos respetivos julgamentos de facto. III - Assim, o diferente sentido decisório a que se chegou em ambos os acórdãos - num, indeferindo o pedido de pronúncia arbitral; noutro, deferindo o pedido formulado - resulta precisamente da diferença assinalada quanto à questão apreciada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36280 |
| Nº do Documento: | SAP20261029082/24 |
| Recorrente: | BANCO 1... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |