Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/24.0BALSB
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
MÉRITO
Sumário:I - Enquanto na decisão recorrida se colocou uma questão do ónus de alegação e do seu não cumprimento (salientando-se aí a “total ausência de alegação de factos essenciais integrantes da causa de pedir que alicercem a pretensão da Requerente: a ocorrência de despesas”), no acórdão fundamento a questão colocou-se ao nível do ónus da prova.
II - Embora se possa defender que nestes percursos argumentativos há uma diferença subtil, ela existe e é suficiente para concluir que, nos acórdãos em confronto, não foi - naquilo que para aqui importa - apreciada a mesma questão, para além de se surpreenderem diferenças nos respetivos julgamentos de facto.
III - Assim, o diferente sentido decisório a que se chegou em ambos os acórdãos - num, indeferindo o pedido de pronúncia arbitral; noutro, deferindo o pedido formulado - resulta precisamente da diferença assinalada quanto à questão apreciada.
Nº Convencional:JSTA000P36280
Nº do Documento:SAP20261029082/24
Recorrente:BANCO 1...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: