Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030279 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA CATEGORIA |
| Sumário: | Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos do n. 2 do artigo 2 do DL 393/90, de 11 de Dezembro, conta-se apenas o tempo de serviço prestado na categoria em que o funcionário se encontra e não o prestado em outras categorias anteriores, ainda que tivessem o mesmo conteúdo funcional ou lhes correspondesse a mesma letra de vencimento, com ressalva apenas do disposto no n. 3 do citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00035967 |
| Nº do Documento: | SA119921124030279 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINESS DE 1991/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N1 N2 N3. DL 248/85 DE 1985/06/15 ART4. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART99 N3 ART109 ART112 ART113. DN 263/79 DE 1979/09/13 N27 B. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART21 N4 A ART25. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. DL 262/82 DE 1982/07/07 ART7. |