Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030279
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
CATEGORIA
Sumário:Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos do n. 2 do artigo 2 do DL 393/90, de 11 de Dezembro, conta-se apenas o tempo de serviço prestado na categoria em que o funcionário se encontra e não o prestado em outras categorias anteriores, ainda que tivessem o mesmo conteúdo funcional ou lhes correspondesse a mesma letra de vencimento, com ressalva apenas do disposto no n. 3 do citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00035967
Nº do Documento:SA119921124030279
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINESS DE 1991/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N1 N2 N3.
DL 248/85 DE 1985/06/15 ART4.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART99 N3 ART109 ART112 ART113.
DN 263/79 DE 1979/09/13 N27 B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART21 N4 A ART25.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
DL 262/82 DE 1982/07/07 ART7.