Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01060/09.4BESNT |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - O recurso não pode ser admitido relativamente a um pretenso erro de julgamento relativo a uma questão que não foi objecto de apreciação pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28999 |
| Nº do Documento: | SA22022021601060/09 |
| Data de Entrada: | 01/04/2022 |
| Recorrente: | A……………., S.A |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |