Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015235
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
FORMALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer do acto que ordenou a entrega de certos bens ao reservatario a unidade colectiva de produção que tem de fazer essa entrega, mesmo que representantes seus a esta tenham assistido, desde que se tenham recusado a assinar a acta.
II - No caso referido - apenas entrega de bens - não ha lugar ao cumprimento dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78.
III - Assentando o acto impugnado em informação tecnica e juridica devidamente estruturadas, não enferma aquele de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00002470
Nº do Documento:SA119840112015235
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA ALVORADA NA ALDEIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3 ART16.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 B D ART29 N1 B ART44 ART47.
CPC67 ART144 ART660.
RSTA57 ART46 N1 ART47 ART51 N1 ART103.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 475/80 DE 1980/10/10 ART144.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CCIV66 ART279 C.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG82.