Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/10 |
| Data do Acordão: | 11/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – Apresentada petição inicial subscrita por advogado na qualidade de gestor de negócios, deve a parte ser notificada, pessoalmente, do despacho que fixou prazo para ratificar a gestão e o processado, nos termos do disposto no artº 41º, nºs 1 e 3 do CPC. II – Tendo a parte, entretanto, junto procuração a favor de advogado da petição inicial, acompanhada de declaração de ratificação do processado, forçoso é reconhecer que se mostra sanada a falta de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12300 |
| Nº do Documento: | SA2201011030492 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |