Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01357/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA-INTERESSADO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Saber se apesar da falta de notificação para o requerente de uma providencia suprir a omissão de indicar os contra-interessados nos cinco dias a que se refere o artigo 114.º n.º 4 do CPTA pode haver ainda lugar a correcção desta falta em momento posterior ou se fica prejudicada, dada a especial celeridade a imprimir às providencias cautelares, a possibilidade de ser ordenada a intervenção dos contra-interessados e coarctada a iniciativa do juiz quanto a este pressuposto, devendo apenas rejeitar a providencia, é questão de suscitada com frequência e cuja resolução pelo Supremo pode tornar mais segura e previsível a aplicação do quadro legal em causa, pelo que se justifica a admissão da revista excepcional com vista a uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16311 |
| Nº do Documento: | SA12013092601357 |
| Data de Entrada: | 08/14/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |