Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01357/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRA-INTERESSADO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:Saber se apesar da falta de notificação para o requerente de uma providencia suprir a omissão de indicar os contra-interessados nos cinco dias a que se refere o artigo 114.º n.º 4 do CPTA pode haver ainda lugar a correcção desta falta em momento posterior ou se fica prejudicada, dada a especial celeridade a imprimir às providencias cautelares, a possibilidade de ser ordenada a intervenção dos contra-interessados e coarctada a iniciativa do juiz quanto a este pressuposto, devendo apenas rejeitar a providencia, é questão de suscitada com frequência e cuja resolução pelo Supremo pode tornar mais segura e previsível a aplicação do quadro legal em causa, pelo que se justifica a admissão da revista excepcional com vista a uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo.
Nº Convencional:JSTA000P16311
Nº do Documento:SA12013092601357
Data de Entrada:08/14/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: