Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009235 |
| Data do Acordão: | 05/22/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL EMPRESTIMO APLICAÇÃO IMEDIATA PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de isenção da contribuição predial, o n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968, não exige que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e imediatamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem. Assim, II - Ha lugar a isenção se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica, anexa ao Montepio Geral, e cujo produto foi aplicado na construção do predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00013500 |
| Nº do Documento: | SA119750522009235 |
| Data de Entrada: | 05/23/1974 |
| Recorrente: | ROMEIRAS , FILIPE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART12 N7 N9. CCIV66 ART9. LOSTA56 ART15 N1. |