Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010432 |
| Data do Acordão: | 04/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AERODROMO MUNICIPAL SERVIÇO PUBLICO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO TAXA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Os aerodromos civis classificam-se em publicos e particulares, consoante se destinam ao uso publico ou ao uso dos particulares. II - Os aerodromos publicos pertencem ao dominio publico e são administrados pelo Governo, ainda que sejam propriedade dos municipios. III - So o Ministro das Comunicações e competente para conceder licenças para instalações e ocupação, por particulares, de terrenos dos referidos aerodromos, competindo-lhe tambem fixar as respectivas taxas, que constituem receita do Estado. IV - E nula, nos termos do artigo 363 do Codigo Administrativo, a deliberação da Camara Municipal que fixa uma taxa pela utilização de um hangar, por particular, pelo mesmo instalado em aerodromo municipal de serviço publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00010797 |
| Nº do Documento: | SA119780420010432 |
| Data de Entrada: | 01/22/1977 |
| Recorrente: | CM DE BEJA |
| Recorrido 1: | FOMAL-SOC DE FERTILIZAÇÕES E MONDAS AEREAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVII PAG987 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DE NAVEGAÇÃO AEREA APROVADO PELO D 20062 DE 1930/10/25 ART7 H ART9 - ART12 ART13. DL 36319 DE 1947/06/02. DL 38292 DE 1951/06/08 ART1 ART2 ART3 ART4 PAR1. CADM40 ART45 N7 ART46 N15 ART363 N1 ART723 N11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG888. |