Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010432
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AERODROMO MUNICIPAL
SERVIÇO PUBLICO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
TAXA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Os aerodromos civis classificam-se em publicos e particulares, consoante se destinam ao uso publico ou ao uso dos particulares.
II - Os aerodromos publicos pertencem ao dominio publico e são administrados pelo Governo, ainda que sejam propriedade dos municipios.
III - So o Ministro das Comunicações e competente para conceder licenças para instalações e ocupação, por particulares, de terrenos dos referidos aerodromos, competindo-lhe tambem fixar as respectivas taxas, que constituem receita do Estado.
IV - E nula, nos termos do artigo 363 do Codigo Administrativo, a deliberação da Camara Municipal que fixa uma taxa pela utilização de um hangar, por particular, pelo mesmo instalado em aerodromo municipal de serviço publico.
Nº Convencional:JSTA00010797
Nº do Documento:SA119780420010432
Data de Entrada:01/22/1977
Recorrente:CM DE BEJA
Recorrido 1:FOMAL-SOC DE FERTILIZAÇÕES E MONDAS AEREAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG987
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:RGU DE NAVEGAÇÃO AEREA APROVADO PELO D 20062 DE 1930/10/25 ART7 H ART9 - ART12 ART13.
DL 36319 DE 1947/06/02.
DL 38292 DE 1951/06/08 ART1 ART2 ART3 ART4 PAR1.
CADM40 ART45 N7 ART46 N15 ART363 N1 ART723 N11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG888.