Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028579
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS RECURSOS NATURAIS
RECURSO HIERÁRQUICO
CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS
LICENCIAMENTO
Sumário:I - O D.G.R.N. quando pratica actos respeitantes ao licenciamento ou à concessão de águas públicas age no uso de competência própria e exclusiva atribuída pelos artigos 84 do Dec. n. 5787-IIII de 10/05/1919 (Lei das Águas) e 70 do Dec. 6287 de 20/12/1919.
II - O Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierárquico interposto de um acto do Director-Geral proferido nos termos supra referidos.
III - O silêncio por mais de 90 dias sobre tal pretensão não estabelece a presunção de indeferimento a que se reporta o artigo 3 do DL 256-A/77 de 17/06/77.
Nº Convencional:JSTA00032634
Nº do Documento:SA119910620028579
Recorrente:CM DE AMARANTE
Recorrido 1:MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART84.
D 6287 DE 1919/12/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 130/86 DE 1986/06/07.
LPTA85 ART32.
D 7039 DE 1920/10/17 ART10.
DL 48483 DE 1968/01/11 ART2 ART11.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART5.
DL 383/77 DE 1977/09/10 ART1 ART2 ART16.
DL 246/87 DE 1987/06/17 ART1 ART2 ART5.
ETAF84 ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22619 DE 1987/09/31.
AC STA PROC23545 DE 1987/11/10.
AC STA PROC22460 DE 1982/04/22 IN DR 1745 1985/12/12.
AC STA PROC24371 DE 1988/11/29.