Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028579 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS RECURSOS NATURAIS RECURSO HIERÁRQUICO CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - O D.G.R.N. quando pratica actos respeitantes ao licenciamento ou à concessão de águas públicas age no uso de competência própria e exclusiva atribuída pelos artigos 84 do Dec. n. 5787-IIII de 10/05/1919 (Lei das Águas) e 70 do Dec. 6287 de 20/12/1919. II - O Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierárquico interposto de um acto do Director-Geral proferido nos termos supra referidos. III - O silêncio por mais de 90 dias sobre tal pretensão não estabelece a presunção de indeferimento a que se reporta o artigo 3 do DL 256-A/77 de 17/06/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00032634 |
| Nº do Documento: | SA119910620028579 |
| Recorrente: | CM DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART84. D 6287 DE 1919/12/20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 130/86 DE 1986/06/07. LPTA85 ART32. D 7039 DE 1920/10/17 ART10. DL 48483 DE 1968/01/11 ART2 ART11. DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART5. DL 383/77 DE 1977/09/10 ART1 ART2 ART16. DL 246/87 DE 1987/06/17 ART1 ART2 ART5. ETAF84 ART51 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22619 DE 1987/09/31. AC STA PROC23545 DE 1987/11/10. AC STA PROC22460 DE 1982/04/22 IN DR 1745 1985/12/12. AC STA PROC24371 DE 1988/11/29. |