Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004025
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
MULTA
PERDIMENTO DA MERCADORIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:O recurso obrigatorio, ordenado pelo artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, cabe apenas dos despachos de não indiciação de que não tenha havido recurso, quando a multa aplicavel a infracção ou o valor das mercadorias e meios de transporte apreendidos ou de que a lei decretar o perdimento for superior a 5 000 escudos nos processos instruidos por qualquer autoridade fiscal diferente do juiz auditor.
Nº Convencional:JSTA00024078
Nº do Documento:SA419640527004025
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TATONI , ASMANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART177 N2.