Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004025 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO MULTA PERDIMENTO DA MERCADORIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | O recurso obrigatorio, ordenado pelo artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, cabe apenas dos despachos de não indiciação de que não tenha havido recurso, quando a multa aplicavel a infracção ou o valor das mercadorias e meios de transporte apreendidos ou de que a lei decretar o perdimento for superior a 5 000 escudos nos processos instruidos por qualquer autoridade fiscal diferente do juiz auditor. |
| Nº Convencional: | JSTA00024078 |
| Nº do Documento: | SA419640527004025 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TATONI , ASMANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART177 N2. |