Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039018 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Há omissão de pronúncia se o recorrente tendo pedido a integração nas forças armadas para efeito de lhe ser contado o tempo relativo à prisão por motivos políticos, para efeitos de aposentação, o Juíz não se pronuncie sobre tal pedido, por considerar que a contagem de tempo é um acto preparatório de decisão de concessão da aposentação. |
| Nº Convencional: | ACTC00050299 |
| Nº do Documento: | SA119981104039018 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | AMORIM , FERNANDO |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRECTOR DIRECÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. DL 173/74 DE 1974/04/26. |