Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039018
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Há omissão de pronúncia se o recorrente tendo pedido a integração nas forças armadas para efeito de lhe ser contado o tempo relativo à prisão por motivos políticos, para efeitos de aposentação, o Juíz não se pronuncie sobre tal pedido, por considerar que a contagem de tempo
é um acto preparatório de decisão de concessão da aposentação.
Nº Convencional:ACTC00050299
Nº do Documento:SA119981104039018
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:AMORIM , FERNANDO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR DIRECÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
DL 173/74 DE 1974/04/26.