Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016679
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECEITA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que fornecem os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto da competência.
Nº Convencional:JSTA00041374
Nº do Documento:SA219940302016679
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SUZANO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 ART249 N2.
ETAF84 ART62.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.