Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016679 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECEITA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que fornecem os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto da competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00041374 |
| Nº do Documento: | SA219940302016679 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SUZANO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 ART249 N2. ETAF84 ART62. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |