Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001930
Data do Acordão:05/26/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/83, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 da
Lei 511/76.
Nº Convencional:JSTA00005845
Nº do Documento:SA219820526001930
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CCIV66 ART8 N3.
DL 511/76 ART2 ART4.
EMJ77 ART4 N2.
DL 740/78.
DL 107/79.
DL 146/79.
DL 103/80.
DL 103-A/80.
DL 204/80.
DL 217/80.
DL 277/80.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
D 45266 ART117.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1798 DE 1982/02/10.
AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.
Referência a Doutrina:LOUIS TROTABAS DROIT FISCAL PAG11.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG18.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG68.