Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026168
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PERDA DE NACIONALIDADE
INICIO DO PAGAMENTO
Sumário:I - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 118/81, de 18/5, vence-se no dia 1 do mes seguinte ao da entrada do requerimento respectivo no serviço competente.
II - A esse efeito não obsta a perda de nacionalidade portuguesa do funcionario, entretanto ocorrida e a sua concessão posterior ao abrigo do artigo 5 do
DL 308-A/75, de 24/6.
Nº Convencional:JSTA00020553
Nº do Documento:SA119890404026168
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CORREIA , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N1 N2.
EA72 ART82 N1 A.