Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010734 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO ACTO INTERPRETATIVO AREA DE RESERVA AGRICOLA |
| Sumário: | I - Nos recursos contra actos expropriativos demonstra, sem mais, a sua legitimidade quem foi identificado nos processos judiciais destinados a fixar as respectivas indemnizações. II - Se a entidade que fez a declaração de utilidade publica, ao efectuar a substituição de uma planta dos terrenos a expropriar por outra, quer praticar novo acto, fica arredada a natureza interpretativa do novo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005126 |
| Nº do Documento: | SA119831110010734 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | JERONIMO , JAIME E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINHUC E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHUC DE 1977/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 71/76 DE 1976/01/27 ART19. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13. DL 356/75 ART1. CONST76 ART269 N2. |