Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010734
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERPRETATIVO
AREA DE RESERVA AGRICOLA
Sumário:I - Nos recursos contra actos expropriativos demonstra, sem mais, a sua legitimidade quem foi identificado nos processos judiciais destinados a fixar as respectivas indemnizações.
II - Se a entidade que fez a declaração de utilidade publica, ao efectuar a substituição de uma planta dos terrenos a expropriar por outra, quer praticar novo acto, fica arredada a natureza interpretativa do novo acto.
Nº Convencional:JSTA00005126
Nº do Documento:SA119831110010734
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:JERONIMO , JAIME E OUTROS
Recorrido 1:MINHUC E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC DE 1977/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 71/76 DE 1976/01/27 ART19.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13.
DL 356/75 ART1.
CONST76 ART269 N2.