Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043247
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO
PETIÇÃO DEFICIENTE
DISTRIBUIÇÃO
IRREGULARIDADE NA DISTRIBUIÇÃO
NULIDADE
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO DESFAVORÁVEL
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Rejeitado o recurso por ilegitimidade passiva, goza o recorrente da faculdade de apresentar outra petição, ao abrigo do disposto no artigo 476, n.1 do C.P.Civ. para poder tirar proveito da retroacção estabelecida no n.2, deste preceito.
II - Se, requerida a junção da segunda petição, o juiz perante dúvidas suscitadas pela Secretaria, manda proceder à sua distribuição, considerando inaplicável ao caso aquela norma, o respectivo despacho, na medida em que é desfavorável ao requerente, é recorrível nos termos gerais.
III - Assim, se o referido despacho não foi impugnado, a decisão nele proferida transita em julgado, pelo que a nova petição dá origem a um recurso novo, não lhe aproveitando o disposto no art. 476.
IV - Há irregularidades da distribuição quando no acto dela seja cometida alguma infracção às regras definidas nos artigos 213 a 219 do C.P.Civil.
V - Não configura este vício a distribuição efectuada nos termos do n. III.
VI - A decisão da questão prévia de conhecimento oficioso, por iniciativa do juiz e sem audição das partes, não enferma de qualquer vício gerador de nulidade, salvo se aquela audição for manifestamente necessária.
Nº Convencional:JSTA00049864
Nº do Documento:SA119980702043247
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:GONÇALVES & RAUL SILVA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA CONTRASTARIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 F ART54.
CPC67 ART3 N2 ART201 ART203 N1 ART205 N1 ART210 N1 ART213 - ART219 ART220 ART476 N1 ART668 ART669 ART677 ART680 N1.
RSTA57 ART56.