Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015993
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACUSAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
ALEGAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
APROVAÇÃO DE CONTAS
ACTA
DECLARAÇÃO MODELO 2
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O tribunal so pode condenar por infracção diversa daquela por que o arguido foi acusado desde que os seus elementos constitutivos sejam factos que constem da acusação ou tenham sido alegados pela defesa ou resultem da discussão da causa, se, neste ultimo caso, tiver por efeito diminuir a pena. Assim,
II - Não pode ser condenado por infracção do paragrafo
1 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial (falta de indicação dos motivos que obstaram a apresentação de copia da acta de reunião da aprovação das contas) o arguido que apenas fora acusado de ter infringido a alinea b) do citado artigo 46 (falta de junção da referida copia com tal declaração modelo n. 2).
Nº Convencional:JSTA00018561
Nº do Documento:SA219690723015993
Data de Entrada:10/24/1968
Recorrente:COSTABELA-EMPREENDIMENTOS E TURISMO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CCI63 ART46 PAR1.
CPC67 ART154.
CPP29 ART447 ART448.