Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015993 |
| Data do Acordão: | 07/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ACUSAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO ALEGAÇÕES CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL APROVAÇÃO DE CONTAS ACTA DECLARAÇÃO MODELO 2 CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal so pode condenar por infracção diversa daquela por que o arguido foi acusado desde que os seus elementos constitutivos sejam factos que constem da acusação ou tenham sido alegados pela defesa ou resultem da discussão da causa, se, neste ultimo caso, tiver por efeito diminuir a pena. Assim, II - Não pode ser condenado por infracção do paragrafo 1 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial (falta de indicação dos motivos que obstaram a apresentação de copia da acta de reunião da aprovação das contas) o arguido que apenas fora acusado de ter infringido a alinea b) do citado artigo 46 (falta de junção da referida copia com tal declaração modelo n. 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00018561 |
| Nº do Documento: | SA219690723015993 |
| Data de Entrada: | 10/24/1968 |
| Recorrente: | COSTABELA-EMPREENDIMENTOS E TURISMO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Referência Publicação 1: | AD N99 ANOIX PAG372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C. CCI63 ART46 PAR1. CPC67 ART154. CPP29 ART447 ART448. |