Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0693/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O entendimento acolhido em recente Acórdão do Pleno do STA (de há seis meses) proferido em recurso para uniformização de jurisprudência é de considerar como jurisprudência recentemente consolidada e sobre a questão nele decidida não se justifica admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que decide em conformidade. Nestas circunstancias a questão de direito mostra-se decidida de modo pacífico e não faz sentido conferir importância a razões atinentes à relevância jurídica ou social da questão, ou de melhor aplicação do direito, para sustentar a admissão de recurso excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14453 |
| Nº do Documento: | SA1201207110693 |
| Data de Entrada: | 06/21/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA PORTO FC GENTIL-EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |