Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037191 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não satisfaz os requisitos de fundamentação legalmente exigível, nos termos dos art.ºs 124° n.º 1 alínea c) do CPA e 125° n.º 1 e 2 do mesmo diploma, o acto que indefere requerimento, referindo apenas: "Indeferido, por não ter suporte legal", pois não habilita o interessado a concluir as razões factuais e legais, pelos quais se decidiu dessa forma. II - Não é possível, no caso referido em I, o recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, pois, no domínio da fundamentação, só é lícito o recurso àquele princípio se tiver havido enunciação suficiente, ainda que inexacta ou errónea, dos pressupostos de facto e de direito da decisão, e não também nos casos de falta absoluta ou de insuficiente fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056332 |
| Nº do Documento: | SA119991124037191 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | PINHEIRO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO CEME DE 1994/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11. CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 ART125 N2 ART133 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/05/11 IN AD335 PAG1348.; AC STAPLENO DE 1998/06/21 IN AD335 PAG1367.; AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20. |
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