Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037191
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não satisfaz os requisitos de fundamentação legalmente exigível, nos termos dos art.ºs 124° n.º 1 alínea c) do CPA e 125° n.º 1 e 2 do mesmo diploma, o acto que indefere requerimento, referindo apenas: "Indeferido, por não ter suporte legal", pois não habilita o interessado a concluir as razões factuais e legais, pelos quais se decidiu dessa forma.
II - Não é possível, no caso referido em I, o recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, pois, no domínio da fundamentação, só é lícito o recurso àquele princípio se tiver havido enunciação suficiente, ainda que inexacta ou errónea, dos pressupostos de facto e de direito da decisão, e não também nos casos de falta absoluta ou de insuficiente fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00056332
Nº do Documento:SA119991124037191
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:PINHEIRO , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO CEME DE 1994/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11.
CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 ART125 N2 ART133 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/05/11 IN AD335 PAG1348.; AC STAPLENO DE 1998/06/21 IN AD335 PAG1367.; AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20.
Aditamento: