Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031106
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Não pode ser admitida a revisão de processo disciplinar se as circunstâncias indicadas pelo requerente não demonstrarem a inexistência dos factos que determinaram a condenação, não se indicarem meios de prova e não se revelar que algum não pudesse ter sido utilizado no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00037746
Nº do Documento:SA119931014031106
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SUBTIL , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N3 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7 N1 N8 ART52 ART78 N1 N2 ART79 N3 ART80.
EDF79 ART14 PARÚNICO.
CPP29 ART164.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17443 DE 1983/06/30 IN BMJ N329 PAG603.
Referência a Pareceres:P PGR 163/82 DE 1982/12/09.
P PGR 101/87 DE 1987/12/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG782.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS 1981 PAG16 PAG18.