Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010763 |
| Data do Acordão: | 07/27/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONSTRUTOR CIVIL DIPLOMADO PROJECTO REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE BETÃO ARMADO |
| Sumário: | I - A disposição que ressalva "preceito regulamentar em contrario" reporta-se necessariamente a disposição ja existente e não futura. II - Os construtores civis diplomados, na vigencia do artigo 4, n. 3, do Decreto n. 73/73, de 28 de Fevereiro, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, não podiam, em qualquer caso, elaborar projectos das estruturas previstas naquela segunda disposição. III - So a partir da vigencia do Decreto n. 599/76, de 23 de Julho os referidos construtores civis diplomados passaram a ter competencia para projectar elementos estruturais simples de betão armado, de facil dimensionamento e de execução corrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00010988 |
| Nº do Documento: | SA119780727010763 |
| Data de Entrada: | 06/14/1977 |
| Recorrente: | SOUSA , ISAIAS |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DE LANHOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART4 N1. D 73/73 DE 1973/02/28 ART1 N2 N3 ART2 ART3 N1 N2 N3 ART4 N1 N2 N3. D 47723 DE 1967/05/20 ART2 PAR1 PAR2. D 48446 DE 1968/06/22. D 599/76 DE 1976/07/23 ART1 PAR1. CCIV66 ART7 N3 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG433 PAG479. |