Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010763
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONSTRUTOR CIVIL DIPLOMADO
PROJECTO
REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE BETÃO ARMADO
Sumário:I - A disposição que ressalva "preceito regulamentar em contrario" reporta-se necessariamente a disposição ja existente e não futura.
II - Os construtores civis diplomados, na vigencia do artigo
4, n. 3, do Decreto n. 73/73, de 28 de Fevereiro, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Estruturas de
Betão Armado, não podiam, em qualquer caso, elaborar projectos das estruturas previstas naquela segunda disposição.
III - So a partir da vigencia do Decreto n. 599/76, de 23 de
Julho os referidos construtores civis diplomados passaram a ter competencia para projectar elementos estruturais simples de betão armado, de facil dimensionamento e de execução corrente.
Nº Convencional:JSTA00010988
Nº do Documento:SA119780727010763
Data de Entrada:06/14/1977
Recorrente:SOUSA , ISAIAS
Recorrido 1:CM DA POVOA DE LANHOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1446
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART4 N1.
D 73/73 DE 1973/02/28 ART1 N2 N3 ART2 ART3 N1 N2 N3 ART4 N1 N2 N3.
D 47723 DE 1967/05/20 ART2 PAR1 PAR2.
D 48446 DE 1968/06/22.
D 599/76 DE 1976/07/23 ART1 PAR1.
CCIV66 ART7 N3 ART9 N3.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG433 PAG479.