Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039755
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Enferma do vício de violação de lei, o acto recorrido que indeferiu pretensão de aposentação feita pelo recorrente ao abrigo do DL n. 362/78, com fundamento em não possuir a nacionalidade portuguesa.
II - O art. 82 do Estatuto da Aposentação, ao declarar no n.
1, al. d), como causa de extinção da aposentação a perda da nacionalidade portuguesa é uma norma que, por ser manifestamente inconciliável com o regime especial previsto no DL 362/78, que disciplina a aposentação dos agentes e funcionários da antiga administração ultramarina, não lhe pode ser aplicada.
III - A aludida norma do art. 1 do DL 362/78 não enferma de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00047157
Nº do Documento:SA119970612039755
Data de Entrada:02/02/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:OLIVEIRA , ARISTIDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
EA72 ART82 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40423 DE 1996/11/26.
AC STA PROC40566 DE 1997/03/11.
AC STA PROC39854 DE 1997/02/04.