Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022107
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Se o recorrente, notificado nos termos e sob a cominação estabelecida pelo paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, não suprir as deficiencias de forma ou de instrução da petição no prazo que lhe foi concedido, deve o recurso ser indeferido liminarmente.
II - Esse prazo tem a natureza de peremptorio, pelo que o suprimento posterior ao seu decurso, sem invocação de justo impedimento, e irrelevante por se haver extinguido o direito de praticar o acto.
Nº Convencional:JSTA00015142
Nº do Documento:SA119850725022107
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3084
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART56 ART103.
CPC67 ART145 N3 N4.