Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040129
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NOTÁRIO PRIVATIVO
JUIZ AUXILIAR
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
EMOLUMENTOS
CUSTAS
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - O n. 2 do art. 58 do Dec.Lei n. 247/87, de 17 de Junho, ao fixar como limite de 70% do montante anual do vencimento base na respectiva categoria, no recebimento de emolumentos notariais e custos fiscais por parte dos notários privativos e de juizes auxiliares dos processos de execução fiscal (funcionários municipais) pressupõe que o funcionário esteja no activo durante o referido período e pretende assegurar-lhe a possibilidade de atingir tal limite, em média, todos os meses, compensando os meses de menor participação emolumentar, em que atinge o referido tecto de 70% com a participação emolumentar dos meses em que excedido tal limite.
II - Essas remunerações acessórias, ainda que recebidas num só mês, até ao referido limite de 70%, relevam no cálculo da pensão de aposentação, mas apenas como média mensal referente aos dois anos imediatamente anteriores à aposentação e não como remuneração acessória daquele mês - cfr. al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto de Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00048778
Nº do Documento:SA119980121040129
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART47 N1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26910 DE 1994/05/15.
AC STA PROC29629 DE 1991/10/22.
AC STA PROC32887 DE 1994/01/18.
AC STA PROC33832 DE 1994/07/07.
AC STA PROC34474 DE 1995/06/14.
AC STA PROC33096 DE 1994/02/16.
AC STA PROC35474 DE 1997/03/04.
Referência a Pareceres:P PGR 114/87 DE 1989/02/09 IN DR 2S DE 1989/05/12.