Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040129 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL NOTÁRIO PRIVATIVO JUIZ AUXILIAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO EMOLUMENTOS CUSTAS REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 58 do Dec.Lei n. 247/87, de 17 de Junho, ao fixar como limite de 70% do montante anual do vencimento base na respectiva categoria, no recebimento de emolumentos notariais e custos fiscais por parte dos notários privativos e de juizes auxiliares dos processos de execução fiscal (funcionários municipais) pressupõe que o funcionário esteja no activo durante o referido período e pretende assegurar-lhe a possibilidade de atingir tal limite, em média, todos os meses, compensando os meses de menor participação emolumentar, em que atinge o referido tecto de 70% com a participação emolumentar dos meses em que excedido tal limite. II - Essas remunerações acessórias, ainda que recebidas num só mês, até ao referido limite de 70%, relevam no cálculo da pensão de aposentação, mas apenas como média mensal referente aos dois anos imediatamente anteriores à aposentação e não como remuneração acessória daquele mês - cfr. al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto de Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048778 |
| Nº do Documento: | SA119980121040129 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART46 ART47 N1 B. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26910 DE 1994/05/15. AC STA PROC29629 DE 1991/10/22. AC STA PROC32887 DE 1994/01/18. AC STA PROC33832 DE 1994/07/07. AC STA PROC34474 DE 1995/06/14. AC STA PROC33096 DE 1994/02/16. AC STA PROC35474 DE 1997/03/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 114/87 DE 1989/02/09 IN DR 2S DE 1989/05/12. |