Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02209/23.0BEPRT
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime CSB, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na redação em vigor em 2021, e os artigos 4.º e 5.º da Portaria CSB, não padecem de inconstitucionalidade material por violação do princípio da equivalência;
II - As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor no ano de 2021 não se encontram em desconformidade com o artigo 96.º do Regulamento MUR, o artigo 103.º, n.º 2 da Diretiva 2014/59 ou o artigo 5.º, n.º 1, alínea a) , do Regulamento Delegado.
Nº Convencional:JSTA000P36033
Nº do Documento:SA22026091602209/23
Recorrente:BANCO 1.., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: