Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02209/23.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime CSB, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na redação em vigor em 2021, e os artigos 4.º e 5.º da Portaria CSB, não padecem de inconstitucionalidade material por violação do princípio da equivalência; II - As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor no ano de 2021 não se encontram em desconformidade com o artigo 96.º do Regulamento MUR, o artigo 103.º, n.º 2 da Diretiva 2014/59 ou o artigo 5.º, n.º 1, alínea a) , do Regulamento Delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36033 |
| Nº do Documento: | SA22026091602209/23 |
| Recorrente: | BANCO 1.., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |