Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001097
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - A falta de liquidação de imposto de transacções e da sua entrega ao Estado, quando, por carencia de elementos, não possa determinar-se nem o montante daquele imposto nem as datas em que deveria ter-se liquidado e entregue, constitui infracção a punir pelo paragrafo 3 do artigo
105 do respectivo Codigo, mas com uma so pena de multa.
II - As leis da amnistia são de aplicação extensiva.
III - No referido condicionalismo, o infractor beneficia da amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.
217/76, de 25 de Março, uma vez que não pode liquidar qualquer montante de imposto, nem o Estado pode exigir-lhe qualquer importancia desse tributo.
Nº Convencional:JSTA00013412
Nº do Documento:SA219771207001097
Data de Entrada:06/24/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1250
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1097
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART105 PAR3.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/10 IN AD N123 PAG349.
AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC567 DE 1976/10/27.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC801 DE 1977/03/02.
AC STA PROC735 DE 1977/07/06.
AC STA PROC408 DE 1977/10/26.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO EANOTADO 1966 PAG488.