Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001097 |
| Data do Acordão: | 12/07/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - A falta de liquidação de imposto de transacções e da sua entrega ao Estado, quando, por carencia de elementos, não possa determinar-se nem o montante daquele imposto nem as datas em que deveria ter-se liquidado e entregue, constitui infracção a punir pelo paragrafo 3 do artigo 105 do respectivo Codigo, mas com uma so pena de multa. II - As leis da amnistia são de aplicação extensiva. III - No referido condicionalismo, o infractor beneficia da amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, uma vez que não pode liquidar qualquer montante de imposto, nem o Estado pode exigir-lhe qualquer importancia desse tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013412 |
| Nº do Documento: | SA219771207001097 |
| Data de Entrada: | 06/24/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1250 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART105 PAR3. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/10 IN AD N123 PAG349. AC STA PROC604 DE 1976/06/30. AC STA PROC567 DE 1976/10/27. AC STA PROC643 DE 1976/12/02. AC STA PROC801 DE 1977/03/02. AC STA PROC735 DE 1977/07/06. AC STA PROC408 DE 1977/10/26. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO EANOTADO 1966 PAG488. |