Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01575/05.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CUSTAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Para que se possa concluir pela oposição de acórdãos, na parte relativa à condenação em custas, é, desde logo, necessária a identidade substancial de situações processuais que relevam para esse efeito; II - Não há identidade substancial de situações processuais que relevam para efeitos de custas se, no caso do acórdão fundamento, a inutilidade no prosseguimento da lide decorre da prescrição ocorrida no decurso do processo e, no caso do acórdão fundamento, decorre da prescrição verificada no decurso do processo mas ocorrida anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27778 |
| Nº do Documento: | SAP2021052601575/05 |
| Data de Entrada: | 12/04/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.................., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |