Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01575/05.3BELSB
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CUSTAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Para que se possa concluir pela oposição de acórdãos, na parte relativa à condenação em custas, é, desde logo, necessária a identidade substancial de situações processuais que relevam para esse efeito;
II - Não há identidade substancial de situações processuais que relevam para efeitos de custas se, no caso do acórdão fundamento, a inutilidade no prosseguimento da lide decorre da prescrição ocorrida no decurso do processo e, no caso do acórdão fundamento, decorre da prescrição verificada no decurso do processo mas ocorrida anteriormente.
Nº Convencional:JSTA000P27778
Nº do Documento:SAP2021052601575/05
Data de Entrada:12/04/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: