Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001916
Data do Acordão:05/26/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Não e de amnistiar, ao abrigo do art. 1, al. j), da
Lei 3/81, de 13-3, a infracção prevista no art. 93 e punida pelo art. 118, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, se, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da dita lei, a arguida não mostrou haver cumprido a obrigação estabelecida no citado art. 93.
Nº Convencional:JSTA00006120
Nº do Documento:SA219820526001916
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PACHECO , ALBERTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448.
CIT66 ART36 ART68 PAR2 ART82 PARUNICO ART93 ART109 ART118.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART18.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC392 DE 1976/01/28.