Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02573/18.2BEBRG-B |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - É irrecorrível, por força do preceituado no artigo 28.º, n.º 5 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a sentença proferida em Impugnação Judicial que tem por objecto decisão de indeferimento de pedido de protecção jurídica. II - A norma que consagra a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal de 1ª instância que sindicou a decisão de indeferimento de pedido de apoio judiciário proferida pelo Instituto de Segurança Social não viola os princípios constitucionais da igualdade e acesso ao direito consagrados nos artigos 13.º e 20.º da Constituição da República Portuguesa, nem o artigo 15.º da Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003. III - Não sendo admissível recurso jurisdicional da referida decisão judicial é inútil averiguar se o requerimento de interposição de recurso de revista foi ou não tempestivamente apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30194 |
| Nº do Documento: | SA22022110902573/18 |
| Data de Entrada: | 06/15/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |