Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02573/18.2BEBRG-B
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - É irrecorrível, por força do preceituado no artigo 28.º, n.º 5 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a sentença proferida em Impugnação Judicial que tem por objecto decisão de indeferimento de pedido de protecção jurídica.
II - A norma que consagra a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal de 1ª instância que sindicou a decisão de indeferimento de pedido de apoio judiciário proferida pelo Instituto de Segurança Social não viola os princípios constitucionais da igualdade e acesso ao direito consagrados nos artigos 13.º e 20.º da Constituição da República Portuguesa, nem o artigo 15.º da Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.
III - Não sendo admissível recurso jurisdicional da referida decisão judicial é inútil averiguar se o requerimento de interposição de recurso de revista foi ou não tempestivamente apresentado.
Nº Convencional:JSTA000P30194
Nº do Documento:SA22022110902573/18
Data de Entrada:06/15/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: