Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014425
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE
ACTO DE INDEFERIMENTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão de materia, para o julgamento de recurso interposto por oficial da Armada, na situação de reserva, de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que indeferiu pedido de reintegração no quadro permanente.
Nº Convencional:JSTA00009128
Nº do Documento:SA119800717014425
Data de Entrada:03/07/1980
Recorrente:BRAGA , JORGE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1979/10/01.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15.
EOFA65 ART107 B.
DL 43925 DE 1961/09/22 ART1.