Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004587
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:Não compete a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso que não seja interposto com exclusivo fundamento em materia de direito, como claramente se colhe da leitura do artigo 30, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.*
Nº Convencional:JSTA00022453
Nº do Documento:SA219880622004587
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:CATALÃO , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:938
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 N1 B.