Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34237A
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA.
II - Não prosseguindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízo de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause,
é de indeferir a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00041741
Nº do Documento:SA11994041934237A
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/07/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15.
AC STA PROC30828 DE 1992/06/15.
AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03.