Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34237A |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA. II - Não prosseguindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízo de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause, é de indeferir a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041741 |
| Nº do Documento: | SA11994041934237A |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/07/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15. AC STA PROC30828 DE 1992/06/15. AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03. |