Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03039/19.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA IMPEDIMENTO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão se se constata que, quanto às questões neles suscitadas, as mesmas não transcendem ou possuem um grau de dificuldade superior ao comum dentro das controvérsias judiciárias, e se não se descortina a necessidade de melhor aplicação do direito dado que o juízo em crise encontra-se, genericamente e na sua essência, estribado em fundamentação credível e razoável, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26404 |
| Nº do Documento: | SA12020092403039/19 |
| Data de Entrada: | 09/14/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |