Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01190/11
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FIANÇA
CULPA
CREDOR
Sumário:I - A fiança tem o conteúdo da obrigação principal, mas ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito, ou quando, não obstante a excussão de todos os bens do devedor, o fiador provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor. Mas tais benefícios não são invocáveis pelo fiador que tenha renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador (art. 640º do CCivil).
II - O que se prevê no art. 653º do CCivil é a extinção de direitos do fiador sobre o devedor principal por culpa do devedor e não já a impossibilidade prática de realização do respectivo direito, de cobrança do crédito correspondente a sub-rogação.
Nº Convencional:JSTA000P14115
Nº do Documento:SA22012050901190
Data de Entrada:12/28/2011
Recorrente:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: