Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/02
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
PERDA DO DIREITO DE USO E FRUIÇÃO.
Sumário:É ilegal, por violação de lei, designadamente dos artºs 1º, nº 1 da Lei 80/97, 3º, nº 1 e 14º do DL 199/88, de 31-5 e 2º da Portaria 197/A/95 de 17 de Março, o acto administrativo que não atribuiu qualquer indemnização ao proprietário de prédio, expropriado e ocupado e posteriormente devolvido, no âmbito das leis sobre reforma agrária, pela perda do direito de uso e fruição do aludido prédio, durante o tempo que durou a ocupação.
Nº Convencional:JSTA0004561
Nº do Documento:SAP2004112401
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:A... E OUTRO
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