Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/02 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. PERDA DO DIREITO DE USO E FRUIÇÃO. |
| Sumário: | É ilegal, por violação de lei, designadamente dos artºs 1º, nº 1 da Lei 80/97, 3º, nº 1 e 14º do DL 199/88, de 31-5 e 2º da Portaria 197/A/95 de 17 de Março, o acto administrativo que não atribuiu qualquer indemnização ao proprietário de prédio, expropriado e ocupado e posteriormente devolvido, no âmbito das leis sobre reforma agrária, pela perda do direito de uso e fruição do aludido prédio, durante o tempo que durou a ocupação. |
| Nº Convencional: | JSTA0004561 |
| Nº do Documento: | SAP2004112401 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |