Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027787 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DIUTURNIDADES PENSÃO DE RESERVA INTERESSE EM AGIR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Indeferida tacitamente pretensão de um tenente da PSP, na reserva, quanto a extensão do regime previsto no artigo 2 do DL 533/76, de 8 de Julho, relativamente as diuturnidades, e obtido, na pendencia do recurso, plena satisfação, o mesmo perdeu interesse em agir, o que, nos termos dos artigos 663, n. 1 e 287, alinea e), ambos do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), determina a extinção da instancia por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00028176 |
| Nº do Documento: | SA119900710027787 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | PINHEIRO , OSVALDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 C ART663 N1. LPTA85 ART1. |