Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027787
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIUTURNIDADES
PENSÃO DE RESERVA
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Indeferida tacitamente pretensão de um tenente da PSP, na reserva, quanto a extensão do regime previsto no artigo 2 do DL 533/76, de 8 de Julho, relativamente as diuturnidades, e obtido, na pendencia do recurso, plena satisfação, o mesmo perdeu interesse em agir, o que, nos termos dos artigos 663, n. 1 e 287, alinea e), ambos do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo
1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), determina a extinção da instancia por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00028176
Nº do Documento:SA119900710027787
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:PINHEIRO , OSVALDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 C ART663 N1.
LPTA85 ART1.