Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020504
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
ENTREGA DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
Sumário:Sofre do vicio de usurpação de poder o acto do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que ordena a entrega a um particular, que ja recebera uma reserva, de instalações industriais, com o respectivo logradouro, incorporadas em solo não expropriado nem directamente nacionalizado por lei, na posse de uma cooperativa agricola.
Nº Convencional:JSTA00020241
Nº do Documento:SA119880204020504
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA MONTE DE VALE DE MELÃO SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART73.
CONST76 ART205 ART206.
Aditamento:A competencia para compor e dirimir conflitos de interesses privados pertence aos tribunais (art. 205 e 206 da Constituição) e não a Administração que, se a exercer, usurpara poderes dos orgãos judiciais.