Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/09
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS
Sumário:I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que deixe de apreciar questão que deva conhecer e que não esteja prejudicada pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
II - Verificando-se que o tribunal “a quo” não conheceu de uma das questões de inconstitucionalidade oportunamente suscitadas pelo impugnante e que essa questão não se pode ter por solucionada pela remissão para um Acórdão do Tribunal Constitucional que nem a trata especificamente nem a prejudica, a sentença é nula, devendo os autos baixar à primeira instância para que proceda à respectiva reforma (artigo 731.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00065734
Nº do Documento:SA2200904290144
Data de Entrada:02/10/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA ALFÂNDEGA DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2008/08/27 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART660 N2.
PORT 234/97 DE 1997/04/04 ART7.
CIEC99 ART3 N2 E.
Jurisprudência Nacional:AC TC 321/2008 DE 2008/06/18.
Aditamento: