Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014841 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA CUSTAS CASO JULGADO TITULO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - O valor atendível para efeito de custas é, na oposição, o da dívida ou parte da dívida exequenda a que aquela respeitar. II - As vicissitudes ocorridas a jusante de uma decisão passada em julgado não têm a virtualidade de abalar a força que para esta advém do caso julgado. III - Por isso, a notícia de um título de anulação parcial da dívida exequenda, surgida nos autos de oposição em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório em custas, nunca poderia inutilizar ou prejudicar o decidido sobre custas, com a subjacente fixação do valor do processo para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038472 |
| Nº do Documento: | SA219930519014841 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2 INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 ART447. RCCONTIMP71 ART1 C. |