Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014841
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
CUSTAS
CASO JULGADO
TITULO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - O valor atendível para efeito de custas é, na oposição, o da dívida ou parte da dívida exequenda a que aquela respeitar.
II - As vicissitudes ocorridas a jusante de uma decisão passada em julgado não têm a virtualidade de abalar a força que para esta advém do caso julgado.
III - Por isso, a notícia de um título de anulação parcial da dívida exequenda, surgida nos autos de oposição em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório em custas, nunca poderia inutilizar ou prejudicar o decidido sobre custas, com a subjacente fixação do valor do processo para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00038472
Nº do Documento:SA219930519014841
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:SPORT LISBOA E BENFICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2 INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART447.
RCCONTIMP71 ART1 C.