Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/05 |
| Data do Acordão: | 05/25/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE FISCAL. CLUBES DESPORTIVOS. GESTÃO PROFISSIONAL. PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL |
| Sumário: | Os presidentes do Conselho Fiscal, ainda que responsáveis pela gestão relativamente às secções profissionais dos clubes desportivos referidos no art. 37º do DL n.° 69/97, de 03 de Abril, não integram os responsáveis tributários referidos no n.° 2 do seu art. 39º, por não serem «membros da direcção». |
| Nº Convencional: | JSTA00062423 |
| Nº do Documento: | SA2200505250255 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 69/97 DE 1997/04/03 ART37 ART39 N2. CSC86 ART396 ART397 ART398 ART519. |
| Aditamento: | |