Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017834
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ESCOLA DE ENFERMAGEM
REGULAMENTO DE FALTAS DOS ALUNOS
APROVAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
JORNAL OFICIAL
ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE EXCLUSÃO
ALUNO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho de 27 de Outubro de 1976, que aprova o "Regulamento de faltas dos alunos das Escolas de Enfermagem", nos termos do artigo 26 do Decreto n. 38885, de 28 de Agosto de 1952 (com a nova redacção dada pelo Decreto n. 46448, de 20 de Julho de 1965), tem que ser publicado no Diário da República.
II - A falta de publicidade implica a inexistência jurídica do acto.
III - O despacho que se baseia no mencionado despacho para manter a reprovação de um aluno incorre no vício de violação de lei, por partir do pressuposto errado da existência jurídica desse despacho.
Nº Convencional:JSTA00022892
Nº do Documento:SA119870521017834
Data de Entrada:08/17/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST NAC DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2702
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST NAC DE SAÚDE DE 1981/09/15. DESP SE DA SAÚDE DE 1981/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:D 38885 DE 1952/08/28 NA REDACÇÃO DO D 46448 DE 1965/07/20 ART26.
CONST76 ART122 N1 N3 N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 L.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/13 IN AD N303 PAG358.
AC STAPLENO IN AD N296-297 PAG1051.