Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025257
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
AREA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Tendo ao recorrido particular sido atribuida area de reserva, com observancia do disposto no art. 26, n. 1, alinea a) e b) da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, quer no plano factual quer de direito e majorações, requeridos em tempo, nos termos do art. 28, n. 1, alinea a) e b) -
- que são entre si cumulaveis - da citada lei, igualmente com observancia dos factos integradores da sua concessão, não enferma o acto recorrido - bem fundamentado - dos vicios que lhe são imputados.
II - Improcede igualmente a arguição de nulidade do acto atributivo de reserva com fundamento em usurpação de poder, por pretendendo ser esse acto a execução do acordão que anulava anterior despacho atributivo de reserva, quando a Administração ja não podia executar esse julgado, por estar pendente acção executiva dele, visto o S.T.A., por acordão transitado, decidir que o despacho ora impugnado, embora tardiamente, representa a execução desse acordão.
Nº Convencional:JSTA00031225
Nº do Documento:SA119890302025257
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO DE FIGUEIRA E BARROS CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1714
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1987/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N1 A B N3 ART32 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7.