Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025257 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA AREA DE RESERVA MAJORAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Tendo ao recorrido particular sido atribuida area de reserva, com observancia do disposto no art. 26, n. 1, alinea a) e b) da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, quer no plano factual quer de direito e majorações, requeridos em tempo, nos termos do art. 28, n. 1, alinea a) e b) - - que são entre si cumulaveis - da citada lei, igualmente com observancia dos factos integradores da sua concessão, não enferma o acto recorrido - bem fundamentado - dos vicios que lhe são imputados. II - Improcede igualmente a arguição de nulidade do acto atributivo de reserva com fundamento em usurpação de poder, por pretendendo ser esse acto a execução do acordão que anulava anterior despacho atributivo de reserva, quando a Administração ja não podia executar esse julgado, por estar pendente acção executiva dele, visto o S.T.A., por acordão transitado, decidir que o despacho ora impugnado, embora tardiamente, representa a execução desse acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031225 |
| Nº do Documento: | SA119890302025257 |
| Data de Entrada: | 07/30/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO DE FIGUEIRA E BARROS CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1987/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N1 A B N3 ART32 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7. |